BONDFARO

BUSCAPÉ

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012


Diferença entre Negligencia, Imprudência, Imperícia e Dolo

NEGLIGÊNCIA - É o termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência, falta de atenção, não tomando as devidas precauções, ausência de reflexão necessária, inação, indolência, inércia e passividade, outro exemplo é um pai de família que deixa uma arma carregada em local inseguro ou de fácil acesso a crianças, pode causar a morte de alguém, por sua atitude negligencia.



IMPRUDÊNCIA - É o ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução, consiste na violação da regras ou leis, um comportamento de precipitação, outro exemplo é um motorista que dirige em velocidade acima da permitida e não consegue parar no sinal vermelho, invadindo a faixa de pedestres e atropelando alguém, agiu com imprudência.


IMPERÍCIA - Constata em agir com inaptidão, falta qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão, a incapacidade, a falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica, não levando o agente em consideração o que sabe ou deveria saber, falta de habilidade ou conhecimento para realizar a contento determinado ato, um exemplo é um menor de idade que não possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação)conduzir veículos e motos.



DOLO - Dolo significa intenção ou desejo de praticar um ato condenável, executando-o de forma refletida e deliberada. Pressupõe-se que o indivíduo que pratica o dolo age de má-fé, porque tem consciência que está violando regras que podem prejudicar terceiros.
Dolo é também sinônimo de fraude, engano ou traição. Na análise jurídica, o indivíduo com intenção de burlar a lei, enganando o próximo em proveito próprio, está cometendo dolo. Por exemplo, na elaboração de um contrato ou concretização de um negócio.

HOMICÍDIO DOLOSO - Dolo é um termo bastante utilizado na área do Direito Penal, porque muitas vezes ações ou atitudes dolosas, praticadas de forma consciente, podem resultar em crime. Homicídio doloso significa que o indivíduo que praticou o homicídio tinha intenção de matar (dolo direto) ou assumiu os riscos de que poderia provocar mortes (dolo eventual).
Se um condutor está embriagado e provoca um acidente de trânsito com vítimas mortais, pode vir a ser sentenciado por homicídio doloso, dependendo dos fatos que recaírem contra si.




sábado, 10 de novembro de 2012

Direitos que garantem a amamentação


Direitos que garantem a amamentação


Da mesma maneira que toda criança tem o direito ao aleitamento materno, as mães também têm o direito de amamentar seus bebês garantidos por lei. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o poder público, as instituições e os empregadores devem oferecer condições adequadas ao aleitamento materno para todas as mulheres. Isso significa que as mulheres que trabalham fora têm direito a amamentar seus filhos mesmo nas horas que estão trabalhando.


A lei brasileira sempre garantiu que toda mulher tivesse direito a 120 dias de licença-maternidade a partir do oitavo mês de gestação, sem prejuízo do salário. Recentemente, foi aprovada uma nova lei que estendeu a licença maternidade para 180 dias. A nova regra já está valendo para as servidoras públicas e em breve deve sair a aprovação da Lei que garante o benefício também para trabalhadoras de empresas privadas.
Os procedimentos para solicitar a nova licença de 180 dias são os mesmos. A mãe ou o empregador devem requerer a licença até um mês depois que a criança nascer e o salário não sofrerá alteração. Basta procurar as Agências da Previdência Social, ou solicitar o formulário através da internet, no www.previdencia.gov.br.
A empresa que oferecer o benefício para a funcionária terá benefícios fiscais e poderá pedir a dedução do imposto devido. O empregador não será ressarcido com os dois últimos meses, se negociar o tempo máximo com a sua funcionária. Porém, vai poder abater do Imposto de Renda o total da remuneração integral pago para a gestante neste período. As micro-empresas que fazem parte do Super Simples, programa que isenta alguns impostos, também terão que pagar o salário total da grávida no período adicional.
A OMS, Organização Mundial de Saúde, recomenda o aleitamento materno exclusivo até o bebê completar seis meses. Dessa forma, a nova lei de 180 dias garante que a amamentação não seja interrompida quando a mãe retornar ao trabalho. Enquanto o benefício não vale para todas as trabalhadoras, as mulheres que têm licença de 120 dias devem se organizar para continuar a oferecer leite materno ao bebê. “A mulher deve amamentar o bebê até o dia de voltar a trabalhar, mas precisa se programar e começar a estocar leite um mês antes disso, para poder continuar a oferecer o leite materno quando retomar a vida profissional”, alerta a pediatra Keiko Teruya.
A funcionária que ainda não tem o direito à licença de 180 dias tem o direito de retornar ao trabalho e fazer dois descansos remunerados de meia hora por dia para amamentar o bebê até ele completar seis meses de idade. Os pais adotivos têm os mesmos direitos que os pais legítimos.
Também é determinado por lei que qualquer empresa onde trabalhem 30 mulheres ou mais tenha uma creche ou berçário. Se a empresa não tiver essa opção, a funcionária pode sair do serviço para amamentar seu filho em casa.

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

DA SÉRIE: DEUS ME FEZ NO PAINT.


Mais uma pessoa que me dá a certeza que Deus fez um monte de gente linda no Photoshop e na minha vez, ele fez no Paint.



#IssoNãoEhJusto;/

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

sábado, 22 de setembro de 2012

Plantão no Hospital Escola

Foto: No Plantão do Portugal Ramalho.
Adoreiii reencontra os amigos,  e  matar a saudade... amigos foii bom estar com vocês...ainda q tenha sido pouco tempo. 




#JáBateuSaudades♥

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

AUDIÇÃO SORRISO DE PLANTÃO

♪♫ Seleção Sorriso de Plantão...As atra-palhaças =D ♪♫ Grande expectativas para o resultado Em Deus e claro!. Boa Sorte meninas na torcida Sempre!! — com Babi Lyn Viana, Karla Lidia Omena, Gleiciane Faustino e Mirdes Maria Maria em Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

TERAPIA OCUPACIONAL



Essa área estuda e emprega atividades de trabalho e lazer no tratamento de distúrbios físicos e mentais e de desajustes emocionais e sociais. O terapeuta ocupaciona
l utiliza tecnologias e atividades diversas para promover a autonomia de indivíduos com dificuldade de integrar-se à vida social em razão de problemas físicos, mentais ou emocionais. O profissional elabora planos de reabilitação e adaptação social, buscando desenvolver no paciente autoconfiança e orientando-o quanto a seus direitos de cidadão. Ele atende desde recém-nascidos e crianças até adultos e idosos, para a promoção, a prevenção e a recuperação de disfunções. Também cria e faz avaliação de atividades físicas, podendo prestar atendimento individual ou em grupo. O terapeuta trabalha em clínicas, asilos, hospitais, instituições geriátricas, psiquiátricas e penais, centros de saúde, de convivência e de reabilitação, creches e empresas. Além disso, o profissional está habilitado a prestar atendimento aos pacientes em domicílio.