segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
Diferença entre Negligencia, Imprudência, Imperícia e Dolo
NEGLIGÊNCIA - É o termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência, falta de atenção, não tomando as devidas precauções, ausência de reflexão necessária, inação, indolência, inércia e passividade, outro exemplo é um pai de família que deixa uma arma carregada em local inseguro ou de fácil acesso a crianças, pode causar a morte de alguém, por sua atitude negligencia.
IMPRUDÊNCIA - É o ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução, consiste na violação da regras ou leis, um comportamento de precipitação, outro exemplo é um motorista que dirige em velocidade acima da permitida e não consegue parar no sinal vermelho, invadindo a faixa de pedestres e atropelando alguém, agiu com imprudência.
IMPERÍCIA - Constata em agir com inaptidão, falta qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão, a incapacidade, a falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica, não levando o agente em consideração o que sabe ou deveria saber, falta de habilidade ou conhecimento para realizar a contento determinado ato, um exemplo é um menor de idade que não possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação)conduzir veículos e motos.
DOLO - Dolo significa intenção ou desejo de praticar um ato condenável, executando-o de forma refletida e deliberada. Pressupõe-se que o indivíduo que pratica o dolo age de má-fé, porque tem consciência que está violando regras que podem prejudicar terceiros.
Dolo é também sinônimo de fraude, engano ou traição. Na análise jurídica, o indivíduo com intenção de burlar a lei, enganando o próximo em proveito próprio, está cometendo dolo. Por exemplo, na elaboração de um contrato ou concretização de um negócio.
HOMICÍDIO DOLOSO - Dolo é um termo bastante utilizado na área do Direito Penal, porque muitas vezes ações ou atitudes dolosas, praticadas de forma consciente, podem resultar em crime. Homicídio doloso significa que o indivíduo que praticou o homicídio tinha intenção de matar (dolo direto) ou assumiu os riscos de que poderia provocar mortes (dolo eventual).
Se um condutor está embriagado e provoca um acidente de trânsito com vítimas mortais, pode vir a ser sentenciado por homicídio doloso, dependendo dos fatos que recaírem contra si.
sábado, 10 de novembro de 2012
Direitos que garantem a amamentação
Direitos que garantem a amamentação
Da mesma maneira
que toda criança tem o direito ao aleitamento materno, as mães também têm o
direito de amamentar seus bebês garantidos por lei. O Estatuto da Criança e do
Adolescente estabelece que o poder público, as instituições e os empregadores
devem oferecer condições adequadas ao aleitamento materno para todas as
mulheres. Isso significa que as mulheres que trabalham fora têm direito a
amamentar seus filhos mesmo nas horas que estão trabalhando.
A lei brasileira
sempre garantiu que toda mulher tivesse direito a 120 dias de
licença-maternidade a partir do oitavo mês de gestação, sem prejuízo do
salário. Recentemente, foi aprovada uma nova lei que estendeu a licença
maternidade para 180 dias. A nova regra já está valendo para as servidoras
públicas e em breve deve sair a aprovação da Lei que garante o benefício também
para trabalhadoras de empresas privadas.
Os procedimentos
para solicitar a nova licença de 180 dias são os mesmos. A mãe ou o empregador
devem requerer a licença até um mês depois que a criança nascer e o salário não
sofrerá alteração. Basta procurar as Agências da Previdência Social, ou
solicitar o formulário através da internet, no www.previdencia.gov.br.
A empresa que
oferecer o benefício para a funcionária terá benefícios fiscais e poderá pedir
a dedução do imposto devido. O empregador não será ressarcido com os dois
últimos meses, se negociar o tempo máximo com a sua funcionária. Porém, vai
poder abater do Imposto de Renda o total da remuneração integral pago para a
gestante neste período. As micro-empresas que fazem parte do Super Simples,
programa que isenta alguns impostos, também terão que pagar o salário total da
grávida no período adicional.
A OMS, Organização Mundial de
Saúde, recomenda o aleitamento materno exclusivo até o bebê completar seis
meses. Dessa forma, a nova lei de 180 dias garante que a amamentação não seja
interrompida quando a mãe retornar ao trabalho. Enquanto o benefício não vale
para todas as trabalhadoras, as mulheres que têm licença de 120 dias devem se
organizar para continuar a oferecer leite materno ao bebê. “A mulher deve
amamentar o bebê até o dia de voltar a trabalhar, mas precisa se programar e
começar a estocar leite um mês antes disso, para poder continuar a oferecer o
leite materno quando retomar a vida profissional”, alerta a pediatra Keiko
Teruya.
A funcionária que ainda não tem o direito à licença de 180 dias tem o
direito de retornar ao trabalho e fazer dois descansos remunerados de meia hora
por dia para amamentar o bebê até ele completar seis meses de idade. Os pais
adotivos têm os mesmos direitos que os pais legítimos.
Também é determinado por lei que qualquer empresa onde trabalhem 30
mulheres ou mais tenha uma creche ou berçário. Se a empresa não tiver essa
opção, a funcionária pode sair do serviço para amamentar seu filho em casa.
sexta-feira, 12 de outubro de 2012
DA SÉRIE: DEUS ME FEZ NO PAINT.
quinta-feira, 27 de setembro de 2012
sábado, 22 de setembro de 2012
Plantão no Hospital Escola
Adoreiii reencontra os amigos, e matar a saudade... amigos foii bom estar com vocês...ainda q tenha sido pouco tempo.
#JáBateuSaudades♥
quinta-feira, 20 de setembro de 2012
terça-feira, 18 de setembro de 2012
TERAPIA OCUPACIONAL
Essa área estuda e emprega atividades de trabalho e lazer no tratamento de distúrbios físicos e mentais e de desajustes emocionais e sociais. O terapeuta ocupaciona
l utiliza tecnologias e atividades diversas para promover a autonomia de indivíduos com dificuldade de integrar-se à vida social em razão de problemas físicos, mentais ou emocionais. O profissional elabora planos de reabilitação e adaptação social, buscando desenvolver no paciente autoconfiança e orientando-o quanto a seus direitos de cidadão. Ele atende desde recém-nascidos e crianças até adultos e idosos, para a promoção, a prevenção e a recuperação de disfunções. Também cria e faz avaliação de atividades físicas, podendo prestar atendimento individual ou em grupo. O terapeuta trabalha em clínicas, asilos, hospitais, instituições geriátricas, psiquiátricas e penais, centros de saúde, de convivência e de reabilitação, creches e empresas. Além disso, o profissional está habilitado a prestar atendimento aos pacientes em domicílio.
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