Direitos que garantem a amamentação
Da mesma maneira
que toda criança tem o direito ao aleitamento materno, as mães também têm o
direito de amamentar seus bebês garantidos por lei. O Estatuto da Criança e do
Adolescente estabelece que o poder público, as instituições e os empregadores
devem oferecer condições adequadas ao aleitamento materno para todas as
mulheres. Isso significa que as mulheres que trabalham fora têm direito a
amamentar seus filhos mesmo nas horas que estão trabalhando.
A lei brasileira
sempre garantiu que toda mulher tivesse direito a 120 dias de
licença-maternidade a partir do oitavo mês de gestação, sem prejuízo do
salário. Recentemente, foi aprovada uma nova lei que estendeu a licença
maternidade para 180 dias. A nova regra já está valendo para as servidoras
públicas e em breve deve sair a aprovação da Lei que garante o benefício também
para trabalhadoras de empresas privadas.
Os procedimentos
para solicitar a nova licença de 180 dias são os mesmos. A mãe ou o empregador
devem requerer a licença até um mês depois que a criança nascer e o salário não
sofrerá alteração. Basta procurar as Agências da Previdência Social, ou
solicitar o formulário através da internet, no www.previdencia.gov.br.
A empresa que
oferecer o benefício para a funcionária terá benefícios fiscais e poderá pedir
a dedução do imposto devido. O empregador não será ressarcido com os dois
últimos meses, se negociar o tempo máximo com a sua funcionária. Porém, vai
poder abater do Imposto de Renda o total da remuneração integral pago para a
gestante neste período. As micro-empresas que fazem parte do Super Simples,
programa que isenta alguns impostos, também terão que pagar o salário total da
grávida no período adicional.
A OMS, Organização Mundial de
Saúde, recomenda o aleitamento materno exclusivo até o bebê completar seis
meses. Dessa forma, a nova lei de 180 dias garante que a amamentação não seja
interrompida quando a mãe retornar ao trabalho. Enquanto o benefício não vale
para todas as trabalhadoras, as mulheres que têm licença de 120 dias devem se
organizar para continuar a oferecer leite materno ao bebê. “A mulher deve
amamentar o bebê até o dia de voltar a trabalhar, mas precisa se programar e
começar a estocar leite um mês antes disso, para poder continuar a oferecer o
leite materno quando retomar a vida profissional”, alerta a pediatra Keiko
Teruya.
A funcionária que ainda não tem o direito à licença de 180 dias tem o
direito de retornar ao trabalho e fazer dois descansos remunerados de meia hora
por dia para amamentar o bebê até ele completar seis meses de idade. Os pais
adotivos têm os mesmos direitos que os pais legítimos.
Também é determinado por lei que qualquer empresa onde trabalhem 30
mulheres ou mais tenha uma creche ou berçário. Se a empresa não tiver essa
opção, a funcionária pode sair do serviço para amamentar seu filho em casa.