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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013


A Terceira Idade e o Mercado de Trabalho


Queridos amigos, dando continuidade à assuntos relacionados à melhor idade venho trazer um artigo sobre a terceira idade e o mercado de trabalho, vamos nos espelhar? Boa leitura
 


Atualmente, as empresas precisam vencer os desafios de competitividade e da globalização, assim algumas empresas, vêem como alternativa para esse problema o sangue novo, dispensando os mais velhos de casa e de idade e contratando pessoas mais jovem, mais dinâmicas que consigam alavancar a empresa. Será que essa decisão é correta? Talvez não, dependendo do número de colaboradores que estejam nessa condição a empresa poderá perder o know-how, sua identidade e empregados que conhecem detalhes do serviço. Além do que esta forma de dispensa poderá ter conseqüências diretas na perda de sua produtividade e motivação de seus funcionários, visto que, estes têm medo do futuro dentro da empresa pois isso pode acontecer com eles.
Algumas empresas para enfrentar os mesmos desafios, fazem um planejamento para os próximos dez anos, assim, se elas tiverem colaboradores alcançando a aposentadoria nesse período poderão programar a saída destes e treinar os mais novos. Com isso a nova equipe já entrosada, motivada e preparada para multiplicar essa nova cultura à próxima geração. Uma empresa com pessoas novas e dinâmicas mesclada com pessoas maduras, conscientes e experientes, com toda certeza terá resultados de mercado muito melhores.
Existe momentos que não tem outro forma, se não, cortar pessoas, os escolhidos serão os mais velhos, não por preconceito mas por necessidade. Então é necessário prepará-los para essa nova realidade, amparando-os, com programas sociais e profissionais, para que aprendam e façam sua escolha de qual o melhor caminho a seguir – se vai procurar outro emprego, dar informações de como fazer, se vai abrir um negócio mostrar como proceder e no caso de simplesmente aposentar, mostrar como levar uma vida com qualidade. Certamente toda empresa que agir desta forma terá um bom retorno desse investimento, a repercussão positiva na equipe e garantindo que as suas metas e objetivos sejam atingidos face à motivação de todos.
Uma das melhores saídas para esse problema seja o Programa de Preparação para a Aposentadoria – PPA, que possui caráter informativo e formativo possibilitando que essas pessoas realizar reflexões, tomar consciência do processo de envelhecimento e quais as atitudes a serem tomadas diante das alterações relacionadas aos aspectos econômicos, sociais e familiares no momento da aposentadoria. As empresas que estão fornecendo o PPA aos seus colaboradores
estão colhendo como vantagens nessa relação: a renovação do seu quadro; exercício da responsabilidade social na comunidade; aumento no nível da produtividade; repasse de know-how; motivação e a participação nas metas; imagem positiva da empresa no mercado e a elevação da qualidade de vida no trabalho.

Os ramos de atividade dos empregados com mais de 60 anos se dividem nos seguintes setores: serviços (52,8%), comércio (22,3%) e indústria onde a participação é de 11,9%. "Esses números mostram que, para melhorar a renda, o aposentado volta para o mercado de trabalho." Dos ocupados com mais de 60 anos, 43,9% são autônomos; 31,4%, assalariados; 9,8%, empregados domésticos e 9,7%, empregadores. 
O idoso tem uma participação importante na renda da família, apesar de o rendimento dele ser menor do que o de outras faixas etárias. O rendimento médio mensal dos ocupados com mais de 60 anos na Grande São Paulo era de R$ 979 em 2003. O das pessoas na faixa de 40 a 59 anos, de R$ 1.215 e o do total de ocupados, de R$ 1.189.

A jornada semanal dos idosos não é muito diferente da média dos ocupados, segundo o Dieese e a Fundação Seade. No total, os ocupados trabalham em média 44 horas por semana. Na faixa acima de 60 anos, 41 horas. Dieese e Seade também constataram que o assalariado com mais de 60 anos fica mais tempo no emprego (146 meses) do que assalariados de outras faixas etárias (112 meses, na média).
A Pizza Hut e o grupo Pão de Açúcar abriram espaço para os trabalhadores idosos. A Pizza Hut tem 16 lojas em São Paulo, das quais nove possuem funcionários da terceira idade são 12 ao todo. O Pão de Açúcar deu início a um projeto de contratação de pessoas com mais de 55 anos em 1997. 

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012


Diferença entre Negligencia, Imprudência, Imperícia e Dolo

NEGLIGÊNCIA - É o termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência, falta de atenção, não tomando as devidas precauções, ausência de reflexão necessária, inação, indolência, inércia e passividade, outro exemplo é um pai de família que deixa uma arma carregada em local inseguro ou de fácil acesso a crianças, pode causar a morte de alguém, por sua atitude negligencia.



IMPRUDÊNCIA - É o ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução, consiste na violação da regras ou leis, um comportamento de precipitação, outro exemplo é um motorista que dirige em velocidade acima da permitida e não consegue parar no sinal vermelho, invadindo a faixa de pedestres e atropelando alguém, agiu com imprudência.


IMPERÍCIA - Constata em agir com inaptidão, falta qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão, a incapacidade, a falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica, não levando o agente em consideração o que sabe ou deveria saber, falta de habilidade ou conhecimento para realizar a contento determinado ato, um exemplo é um menor de idade que não possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação)conduzir veículos e motos.



DOLO - Dolo significa intenção ou desejo de praticar um ato condenável, executando-o de forma refletida e deliberada. Pressupõe-se que o indivíduo que pratica o dolo age de má-fé, porque tem consciência que está violando regras que podem prejudicar terceiros.
Dolo é também sinônimo de fraude, engano ou traição. Na análise jurídica, o indivíduo com intenção de burlar a lei, enganando o próximo em proveito próprio, está cometendo dolo. Por exemplo, na elaboração de um contrato ou concretização de um negócio.

HOMICÍDIO DOLOSO - Dolo é um termo bastante utilizado na área do Direito Penal, porque muitas vezes ações ou atitudes dolosas, praticadas de forma consciente, podem resultar em crime. Homicídio doloso significa que o indivíduo que praticou o homicídio tinha intenção de matar (dolo direto) ou assumiu os riscos de que poderia provocar mortes (dolo eventual).
Se um condutor está embriagado e provoca um acidente de trânsito com vítimas mortais, pode vir a ser sentenciado por homicídio doloso, dependendo dos fatos que recaírem contra si.




sábado, 10 de novembro de 2012

Direitos que garantem a amamentação


Direitos que garantem a amamentação


Da mesma maneira que toda criança tem o direito ao aleitamento materno, as mães também têm o direito de amamentar seus bebês garantidos por lei. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o poder público, as instituições e os empregadores devem oferecer condições adequadas ao aleitamento materno para todas as mulheres. Isso significa que as mulheres que trabalham fora têm direito a amamentar seus filhos mesmo nas horas que estão trabalhando.


A lei brasileira sempre garantiu que toda mulher tivesse direito a 120 dias de licença-maternidade a partir do oitavo mês de gestação, sem prejuízo do salário. Recentemente, foi aprovada uma nova lei que estendeu a licença maternidade para 180 dias. A nova regra já está valendo para as servidoras públicas e em breve deve sair a aprovação da Lei que garante o benefício também para trabalhadoras de empresas privadas.
Os procedimentos para solicitar a nova licença de 180 dias são os mesmos. A mãe ou o empregador devem requerer a licença até um mês depois que a criança nascer e o salário não sofrerá alteração. Basta procurar as Agências da Previdência Social, ou solicitar o formulário através da internet, no www.previdencia.gov.br.
A empresa que oferecer o benefício para a funcionária terá benefícios fiscais e poderá pedir a dedução do imposto devido. O empregador não será ressarcido com os dois últimos meses, se negociar o tempo máximo com a sua funcionária. Porém, vai poder abater do Imposto de Renda o total da remuneração integral pago para a gestante neste período. As micro-empresas que fazem parte do Super Simples, programa que isenta alguns impostos, também terão que pagar o salário total da grávida no período adicional.
A OMS, Organização Mundial de Saúde, recomenda o aleitamento materno exclusivo até o bebê completar seis meses. Dessa forma, a nova lei de 180 dias garante que a amamentação não seja interrompida quando a mãe retornar ao trabalho. Enquanto o benefício não vale para todas as trabalhadoras, as mulheres que têm licença de 120 dias devem se organizar para continuar a oferecer leite materno ao bebê. “A mulher deve amamentar o bebê até o dia de voltar a trabalhar, mas precisa se programar e começar a estocar leite um mês antes disso, para poder continuar a oferecer o leite materno quando retomar a vida profissional”, alerta a pediatra Keiko Teruya.
A funcionária que ainda não tem o direito à licença de 180 dias tem o direito de retornar ao trabalho e fazer dois descansos remunerados de meia hora por dia para amamentar o bebê até ele completar seis meses de idade. Os pais adotivos têm os mesmos direitos que os pais legítimos.
Também é determinado por lei que qualquer empresa onde trabalhem 30 mulheres ou mais tenha uma creche ou berçário. Se a empresa não tiver essa opção, a funcionária pode sair do serviço para amamentar seu filho em casa.

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

DA SÉRIE: DEUS ME FEZ NO PAINT.


Mais uma pessoa que me dá a certeza que Deus fez um monte de gente linda no Photoshop e na minha vez, ele fez no Paint.



#IssoNãoEhJusto;/